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OPINIÃO: Natais alternados


"As visitas serão quinzenais, férias divididas e feriados alternados, bem como o Natal e o Ano Novo." Assim decide o juiz das Varas de Família, às vezes decretando a regulamentação da convivência parental, outras homologando acordos feitos em audiência. Planos de convivência tristes, mas necessários, eis que um filho não pode ser dividido, mas sua companhia deve ser compartilhada. O poder familiar, assim nominado porque é direito-dever igualitário para ambos os genitores, é mais amplo do que a guarda ou custódia dos filhos. E é embasado pelos princípios constitucionais da parentalidade responsável e pelo direito de convivência familiar. Os pais que se separam, ou mesmo aqueles que nunca mantiveram uma união, precisam compreender que um filho comum cria um vínculo eterno. Suas vidas se entrelaçam definitivamente no momento daquela concepção. Estabelece-se uma sociedade de responsabilidade, afeto e cuidado sobre um pequenino ser, e ambos passam a ser as pessoas mais importantes do mundo para aquela criança.

Além de lhe terem presenteado com a vida, ainda lhe marcarão de forma definitiva, com sinais hereditários, costumes, ensinamentos e exemplos. Certamente o compartilhamento desses direitos e deveres não é fácil e não existe uma solução mágica para isso. Nos finais de ano, antes do recesso forense, as Varas de Família são tomadas pela urgência de decisões sobre essas questões. Petições que revelam a impossibilidade de diálogo, acordo e bom senso na tomada de decisões, sem a intervenção judicial. A divisão das férias, com quem a criança ficará no Natal ou no Ano Novo, autorizações para viagens e outras questões aparentemente simples, na verdade são extremamente delicadas, porque podem ser motivo de discórdia e litígio, onde a principal vítima é a parte mais vulnerável ali envolvida.

A guarda compartilhada é a regra geral definida pela lei. Porém, essa modalidade só pode ser efetivamente compreendida quando a confrontamos com a chamada guarda unilateral, que hoje deve ser a exceção. A convivência familiar, não somente com os genitores, mas também com as famílias extensas, paterna e materna, é um direito fundamental da criança. Pai e mãe devem ter consciência disso e se responsabilizarem pelo saudável exercício desse direito. Se o Natal será alternado, que essa alternância seja somente física, eis que o afeto, esse sim, sempre deverá ser cultivado e compartilhado, mesmo que os dois "sócios" genitores não consigam ter um bom relacionamento. Acima de tudo, com maturidade, educação e dignidade, que os pais, com o exemplo do presépio, na representação da simplicidade, da paz e do amor, possam demonstrar aos seus filhos o verdadeiro espírito natalino. Lembrando ainda que, a figura paterna ali representada, é um pai socioafetivo. E ele foi escolhido por um anjo.

Feliz Natal para todas as famílias.

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